Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT

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O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento com exigência legal e tem como finalidade comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha, tendo como finalidade dar base no preenchimento do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de concessão da aposentadoria especial pelo INSS, identificando a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Esse documento é essencial para que se possa identificar problemas de condições de trabalho que exponham trabalhadores a riscos e garantir que esses problemas recebem atenção quando a pessoa que se submete a eles quer se aposentar e garantir que seus direitos sejam cumpridos e que ele possa receber o seu merecido descanso após trabalhar em situações de risco de qualquer tipo.

Quais empresas precisam elaborar o LTCAT?

A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, o importante é se na empresa são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Qual é a periodicidade do LTCAT?

O LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.

Portanto, as informações devem sempre ser atualizadas para que se possa garantir as melhores condições e é importante não atrasar essa revisão pois acidentes podem ocorrer devido esse descuido da empresa.

Quanto mais se souber das condições a que os trabalhadores estão sendo expostos, melhores as chances de garantir que os riscos possíveis sejam eliminados e o trabalhador possa ter seus direitos atendidos ao se aposentar.

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Diferenças entre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada em tem uma finalidade diferente.

O PPRA é um programa, com a finalidade de reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores expostos.

Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

A Disponibilidade do LTCAT

Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS.

O LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho mais especificamente com a NR 15 e NR 16, limita se há ou não condições que determina o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.

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